Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · Lei 9.882/1999

Art. 8º da Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Art. 8º A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros. § 1o (VETADO) § 2o (VETADO)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem 14 artigos indexados no Lei na Mão.

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