Lei das Eleições · Lei 9.504/1997

Art. 36-A da Lei das Eleições

Art. 36-A Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Eleições tem 149 artigos indexados no Lei na Mão.

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