Lei das Eleições · Lei 9.504/1997

Art. 89 da Lei das Eleições

Art. 89 Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Eleições tem 106 artigos indexados no Lei na Mão.

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