Lei das Organizações Criminosas · Lei 12.850/2013

Art. 27 da Lei das Organizações Criminosas

Art. 27 Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extra includeHTML; Não remover!

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Organizações Criminosas tem 37 artigos indexados no Lei na Mão.

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