Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 114 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 114 O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário. Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses

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