Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 207 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 207 A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Sociedades Anônimas tem 300 artigos indexados no Lei na Mão.

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