Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 217 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 217 O liquidante terá as mesmas responsabilidades do administrador, e os deveres e responsabilidades dos administradores, fiscais e acionistas subsistirão até a extinção da companhia. Direito de Credor Não-Satisfeito

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