Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 284 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 284 Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

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