Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 300 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 300 Ficam revogados o Decreto-Lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, com exceção dos artigos 59 a 73, e demais disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1976 (suplemento) *

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Sociedades Anônimas tem 300 artigos indexados no Lei na Mão.

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