Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 69 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 69 A escritura de emissão poderá ainda atribuir ao agente fiduciário as funções de autenticar os certificados de debêntures, administrar o fundo de amortização, manter em custódia bens dados em garantia e efetuar os pagamentos de juros, amortização e resgate. Substituição de Garantias e Modificação da Escritura

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