Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 89 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 89 A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Sociedades Anônimas tem 300 artigos indexados no Lei na Mão.

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