Lei de Alimentos · Lei 5.478/1968

Art. 6º da Lei de Alimentos

Art. 6º Na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Alimentos tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

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