Lei de Arbitragem · Lei 9.307/1996

Art. 40 da Lei de Arbitragem

Art. 40 A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados. Capítulo VII Disposições Finais

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Arbitragem tem 46 artigos indexados no Lei na Mão.

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