Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 111 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 111 O segurado menor poderá, conforme dispuser o Regulamento, firmar recibo de benefício, independentemente da presença dos pais ou do tutor.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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