Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 124-G da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 124-G O tratamento de dados pessoais pelo INSS deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), inclusive quanto às sanções administrativas, à segurança e à vedação de compartilhamento não autorizado de dados dos beneficiários, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 124-G

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora