Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 137 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 137 Fica extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei nº 7.004, de 24 de junho de 1982, mantendo-se o pagamento dos benefícios de prestação continuada com data de início até a entrada em vigor desta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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