Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 154 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 154 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua publicação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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