Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 6º da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento. TÍTULO II DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Capítulo Único DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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