Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 70 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 70 A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. Subseção VII Do Salário-Maternidade

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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