Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 99 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 99 O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação. Seção VIII Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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