Lei de Crimes Ambientais · Lei 9.605/1998

Art. 16 da Lei de Crimes Ambientais

Art. 16 Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Crimes Ambientais tem 82 artigos indexados no Lei na Mão.

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