Lei de Custeio da Seguridade Social · Lei 8.212/1991

Art. 32-A da Lei de Custeio da Seguridade Social

Art. 32-A O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do art. 32 no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008) I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º; e (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008) II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008) § 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008) § 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas: (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008) I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008) II - a setenta e cinco por cento, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008) § 3º A multa mínima a ser aplicada será de: (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008) I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008) II - R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Custeio da Seguridade Social tem 7 artigos indexados no Lei na Mão.

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