Lei de Custeio da Seguridade Social · Lei 8.212/1991

Art. 52 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Art. 52 Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). II – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). Parágrafo único. (Revogado).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Custeio da Seguridade Social tem 91 artigos indexados no Lei na Mão.

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