Lei de Custeio da Seguridade Social · Lei 8.212/1991

Art. 68-A da Lei de Custeio da Seguridade Social

Art. 68-A A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos. (Incluído pela Lei nº 14.199, de 2021)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Custeio da Seguridade Social tem 7 artigos indexados no Lei na Mão.

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