Lei de Custeio da Seguridade Social · Lei 8.212/1991

Art. 88 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Art. 88 Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Custeio da Seguridade Social tem 91 artigos indexados no Lei na Mão.

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