Lei de Drogas · Lei 11.343/2006

Art. 17 da Lei de Drogas

Art. 17 Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão sistema de informações do Poder Executivo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Drogas tem 75 artigos indexados no Lei na Mão.

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