Lei de Drogas · Lei 11.343/2006

Art. 66 da Lei de Drogas

Art. 66 Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Drogas tem 75 artigos indexados no Lei na Mão.

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