Lei de Drogas · Lei 11.343/2006

Art. 73 da Lei de Drogas

Art. 73 A União poderá celebrar convênios com os Estados visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Drogas tem 75 artigos indexados no Lei na Mão.

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