Lei de Execução Fiscal · Lei 6.830/1980

Art. 31 da Lei de Execução Fiscal

Art. 31 Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Fiscal tem 42 artigos indexados no Lei na Mão.

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