Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 15 da Lei de Execução Penal

Art. 15 A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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