Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 177 da Lei de Execução Penal

Art. 177 Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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