Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 179 da Lei de Execução Penal

Art. 179 Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 179

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora