Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 61 da Lei de Execução Penal

Art. 61 São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade. VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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