Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 96 da Lei de Execução Penal

Art. 96 No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação. Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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