Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 98 da Lei de Execução Penal

Do Centro de Observação

Art. 98 Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 218 artigos indexados no Lei na Mão.

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