Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 106 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 106 Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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