Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 130 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 130 São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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