Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 131 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 131 Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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