Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005
Art. 133 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial
Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência
Art. 133 A ação revocatória pode ser promovida:
I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;
II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;
III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.
Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 257 artigos indexados no Lei na Mão.
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