Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 134 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 134 A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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