Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 201 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 201 Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Brasília, 9 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Antonio Palloci Filho Ricardo José Ribeiro Berzoini Luiz Fernando Furlan Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2005 - Edição extra *

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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