Lei de Improbidade Administrativa · Lei 8.429/1992

Art. 23-A da Lei de Improbidade Administrativa

Art. 23-A É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Improbidade Administrativa tem 34 artigos indexados no Lei na Mão.

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