Lei de Improbidade Administrativa · Lei 8.429/1992

Art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa

Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Improbidade Administrativa tem 25 artigos indexados no Lei na Mão.

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