Lei de Improbidade Administrativa · Lei 8.429/1992

Art. 5º da Lei de Improbidade Administrativa

Das Disposições Gerais

Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Improbidade Administrativa tem 34 artigos indexados no Lei na Mão.

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