Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Decreto-Lei 4.657/1942

Art. 13 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 13 A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem 30 artigos indexados no Lei na Mão.

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