Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Decreto-Lei 4.657/1942

Art. 14 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 14 Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem 30 artigos indexados no Lei na Mão.

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