Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Decreto-Lei 4.657/1942

Art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 17 As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem 30 artigos indexados no Lei na Mão.

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