Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Decreto-Lei 4.657/1942

Art. 16 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 16 Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem 30 artigos indexados no Lei na Mão.

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