Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Decreto-Lei 4.657/1942

Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem 30 artigos indexados no Lei na Mão.

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