Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Decreto-Lei 4.657/1942

Art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem 30 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 5º

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora